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ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR, GERENTE, DIRETOR OU EXECUTIVO COM PODERES DE GESTÃO ESTRANGEIRO (Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo com poderes de gestão de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico)
Tipos de visto: Permanente Prazo do condicionamento: Exercício da função que lhe for designada (mandato). Objetivo: Possibilitar a que empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, desde que tenham investido no mínimo US$ 200.000,00 por cada estrangeiro designado (art. 3º, inciso II da RN nº 62/04) ou US$ 50.000,00 mais a geração de dez novos empregos,nos dois anos posteriores, por cada estrangeiro designado (art. 3º, inciso I da RN nº 62/04). Tipo de autorização: Individual. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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