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ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR, GERENTE, DIRETOR OU EXECUTIVO COM PODERES DE GESTÃO ESTRANGEIRO

(Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo  com poderes de gestão de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico)

 

Tipos de visto: Permanente

Prazo do condicionamento: Exercício da função que lhe for designada (mandato).

Objetivo: Possibilitar a que empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, desde que tenham investido no mínimo US$ 200.000,00 por cada estrangeiro designado (art. 3º, inciso II da RN nº 62/04) ou US$ 50.000,00 mais a geração de dez novos empregos,nos dois anos posteriores, por cada estrangeiro designado (art. 3º, inciso I da RN nº 62/04).

Tipo de autorização: Individual.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil


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