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ARTISTA
ESTRANGEIRO ARTISTA OU DESPORTISTA (Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício)
Tipos de visto: Temporário Prazo do visto: Até noventa dias, prorrogáveis. Objetivo: Autorizar que artistas ou desportistas estrangeiros venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Também se aplica aos técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista (art. 1º, parágrafo único, da RN nº 69/06). Não se aplica à contratação de artista ou desportista que venha ao Brasil sob regime de contrato de trabalho (art. 4º da RN nº 69/06), devendo se aplicar a RN nº 80/08. Também não se aplica aos participantes de competições desportivas e concursos artísticos que não venham receber remuneração nem “cachet” pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, que podem solicitar visto de turista diretamente à repartição consular brasileira no exterior (art. 5º da RN nº 69/06). Tipo de autorização: Individual ou coletiva. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil. A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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