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COND. ATLETA
TRABALHADOR ESTRANGEIRO NA CONDIÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL (Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional, definido em lei) Tipos de visto: Temporário Prazo do visto: não inferior a três meses nem superior a 2 anos, prorrogáveis. Objetivo: exercício de atividade remunerada como atleta profissional, definido em lei, contratado com vínculo empregatício, por entidade de atividade desportiva, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Brasil. Tipo de autorização: Individual. Requerente: Entidade de prática desportiva - Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no Brasil. A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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