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INVESTIDOR
INVESTIDOR ESTRANGEIRO - PESSOA FÍSICA (Disciplina a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física) Tipos de visto: Permanente Prazo do condicionamento: Não há. Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa (mínimo de U$S 50.000,00) em atividades produtivas. Caso o investimento seja inferior a U$S 50.000,00 e houver projeto de investimento que contemple no mínimo dez novos empregos, o pleito poderá ser efetuado junto ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto (art. 2º, §2º da RN nº 60/04). Tipo de autorização: Individual. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa que está absorvendo o investimento).
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