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REPRESENTANTE

ESTRANGEIRO REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEDIADA NO EXTERIOR

(Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto  permanente a estrangeiros para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior) 

Tipo de visto: Permanente

Prazo do condicionamento: Prazo do mandato do estrangeiro como representante da Instituição. 

Objetivo: Representação, por pessoa natural ou jurídica domiciliada no Brasil, de instituição financeira ou assemelhada estrangeira, sem atuação no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  

Tipo de autorização: Individual.

Requerente: Pessoa jurídica ou pessoa natural interessada.


 

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