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REPRESENTANTE
ESTRANGEIRO REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEDIADA NO EXTERIOR (Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiros para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior) Tipo de visto: Permanente Prazo do condicionamento: Prazo do mandato do estrangeiro como representante da Instituição. Objetivo: Representação, por pessoa natural ou jurídica domiciliada no Brasil, de instituição financeira ou assemelhada estrangeira, sem atuação no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Tipo de autorização: Individual. Requerente: Pessoa jurídica ou pessoa natural interessada. A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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