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TRABALHADOR
TRABALHADOR ESTRANGEIRO A BORDO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA DESTINADA A TURISMO (Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras)
Tipos de visto: Temporário Prazo do visto: Até 180 dias, improrrogável. Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore a bordo de embarcação estrangeira destinada ao turismo o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo (art. 2º da RN nº 71/06). Não há vínculo de emprego no Brasil. Tipo de autorização: Individual ou Coletiva. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil. Requisitos: A partir do 31º dia de operação nas águas jurisdicionais brasileiras, a embarcação de turismo estrangeira deverá contar com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros (art. 7º da RN nº 71/06). Os brasileiros devem ser contratados nos termos da legislação trabalhista brasileira, em funções técnicas e em diversas atividades a serem definidas pelo armador. O descumprimento deste requisito implicará no cancelamento das autorizações concedidas para trabalho naquela embarcação (art. 7º §2º da RN nº 71/06). A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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