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TRABALHADOR

TRABALHADOR ESTRANGEIRO  A BORDO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA DESTINADA A TURISMO

(Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras)

 

Tipos de visto: Temporário

Prazo do visto: Até 180 dias, improrrogável.

Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore a bordo de embarcação estrangeira destinada ao turismo o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais  brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo (art. 2º da RN nº 71/06). Não há vínculo de emprego no Brasil.

Tipo de autorização: Individual ou Coletiva.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.

Requisitos: A partir do 31º dia de operação nas águas jurisdicionais brasileiras, a embarcação de turismo estrangeira deverá contar com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros (art. 7º da RN nº 71/06). Os brasileiros devem ser contratados nos termos da legislação trabalhista brasileira, em funções técnicas e em diversas atividades a serem definidas pelo armador. O descumprimento deste requisito implicará no cancelamento das autorizações concedidas para trabalho naquela embarcação (art. 7º §2º da RN nº 71/06).


 

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