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TREINAMENTO
ESTRANGEIRO PARA TREINAMENTO PROFISSIONAL (Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para treinamento profissional, posterior a conclusão de curso superior ou profissionalizante, sem vínculo empregatício no Brasil) Tipos de visto: Temporário Prazo do visto: Até um ano, improrrogável. Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro o treinamento profissional, isto é, a atividade de prosseguimento imediato à conclusão de curso superior ou profissionalizante, visando desenvolver as aptidões e conhecimentos adquiridos por meio de trabalho prático. Não se aplica ao estrangeiro que pretenda vir ao país para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, que deverá solicitar o visto previsto no art. 13, inciso I, da Lei nº 6.815/80 diretamente na repartição consular de residência habitual do interessado. Não há vínculo de emprego no Brasil. Tipo de autorização: Individual. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
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