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TRIPULANTE

TRIPULANTE ESTRANGEIRO A BORDO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA ESTRANGEIRA

 

(Concessão de visto a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira) 

Tipos de visto: Temporário 

Prazo do visto: Até 2 anos, prorrogáveis. 

Objetivo:  Possibilitar ao tripulante estrangeiro  de embarcação pesqueira estrangeira, arrendada por empresa brasileira, o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Deve haver vínculo de emprego no Brasil. 

Tipo de autorização: Individual ou Coletiva. 

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa arrendatária). 

Requisitos: A empresa arrendatária deve admitir tripulantes brasileiros para as embarcações arrendadas na proporção de 2/3 da tripulação nos diversos níveis e atividades a bordo (art. 3º da RN nº 81/08). 


                            A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO;

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