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TRIPULANTE
TRIPULANTE ESTRANGEIRO A BORDO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA ESTRANGEIRA
(Concessão de visto a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira) Tipos de visto: Temporário Prazo do visto: Até 2 anos, prorrogáveis. Objetivo: Possibilitar ao tripulante estrangeiro de embarcação pesqueira estrangeira, arrendada por empresa brasileira, o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Deve haver vínculo de emprego no Brasil. Tipo de autorização: Individual ou Coletiva. Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa arrendatária). Requisitos: A empresa arrendatária deve admitir tripulantes brasileiros para as embarcações arrendadas na proporção de 2/3 da tripulação nos diversos níveis e atividades a bordo (art. 3º da RN nº 81/08). A Habbiba Assessoria aguarda o seu CONTATO; Brasília - 61 8478-7775 Goiânia - 62 9182-3565 Skype: isaias.amorim e-mail: ita@habbiba.com
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